segunda-feira, 17 de maio de 2021

CONSELHO PEDAGÓGICO.

Conselho pedagógico é como o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Ele tem como competência: 1. Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral; 2. Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos; 3. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; 4. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; 5. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; 6. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; 7. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; 8. Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; 9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; 10. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; 11. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários e dar opinião sobre a constituição das turmas e a distribuição do serviço docente; 12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; 13. Autorizar propostas de atividades não integradas no plano anual de atividades do Agrupamento à data de aprovação deste; 14. Determinar a realização de reuniões intercalares de conselho de turma; 15. Aprovar, no início do ano letivo, os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, de acordo com as orientações do currículo nacional e sob proposta dos departamentos curriculares; 16. Aprovar os programas educativos individuais dos alunos com necessidades educativas especiais e os relatórios referentes à sua aplicação; 17. Aprovar as matrizes das provas de equivalência à frequência e das provas extraordinárias de avaliação. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho geral ou do diretor o justifique. Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de trabalhos verse sobre as matérias e podem participar, sem direito a voto, a convite do presidente do conselho pedagógico, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário